Imagine a seguinte situação: você está andando de carro sobre uma rodovia e, de repente, um pneu fura.
Qual a primeira atitude que você toma?
Possivelmente, você irá conduzir seu veículo para o acostamento mais próximo que encontrar para realizar a troca do pneu ou vai chamar ajuda.
Mas isso é permitido por Lei?
Em primeiro lugar, é importante definirmos o conceito de acostamento.
Basicamente, acostamento é o espaço situado ao lado da estrada.
Conforme Anexo I do CTB (Código de Trânsito Brasileiro):
“ACOSTAMENTO – parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.”.
No entanto, não há uma regra específica que determine a distância de um acostamento a outro, o que, muitas vezes, torna nossas estradas precárias e perigosas.
Isso porque, em caso de qualquer emergência ou acidente, em meio às rodovias, o acostamento é o primeiro local que pode oferecer uma parada segura, tanto para o condutor atingido quanto para os demais que trafegam no mesmo lugar.
Quando utilizar o acostamento
Como poderemos ver, o acostamento tem 4 funções que são asseguradas, por Lei, aos motoristas e pedestres, que são:
Quanto ao último item, fique atento: em caso de haver um espaço destinado a pedestres e/ou ciclistas, é necessário transitar por ele. Caso contrário, eles poderão ser multados.
“Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.”.
Dessa maneira, então, não havendo um local específico destinado à conversão à esquerda e ao retorno, o acostamento poderá ser utilizado.
Como não utilizar o acostamento e evitar multas
Nos itens dispostos anteriormente, vimos quais são as formas possíveis e permitidas por lei de utilizarmos o acostamento.
Mas existem situações em que utilizar esse espaço da via não é permitido, de acordo com o CTB.
Vejamos, agora, quais são elas e quais as multas que estaremos sujeitos caso sejamos punidos.
Existem, basicamente, 3 ações que não podem ser cometidas pelos condutores no acostamento: estacionar, trafegar e ultrapassar.
Nesse caso, é importante frisar que parar rapidamente no acostamento, sinalizando a ação, não é proibido. Porém, estacionar e desligar o veículo (como para dormir um pouco, por exemplo) é.
Então, se pego estacionado, o CTB estipula, no Art. 181, inciso VII, que o motorista estará sujeito a sofrer uma infração leve, com multa no valor de R$ 88,38 e, ainda, a remoção do veículo.
Sobre trafegar no acostamento, é importante ter em mente o trecho não é uma pista da rodovia.
Portanto, quem o utiliza como tal está ferindo o artigo 193 do CTB, que diz:
“Art. 193 – Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes). ”
Dessa forma, evite, sempre, transitar pelo acostamento, visto que a infração é gravíssima, com perda de 7 pontos na carteira, e a multa triplicada, resultando no valor de R$ 880, 41.
O último caso que pode resultar em infração pelo mau uso do acostamento é a ultrapassagem.
Nessa situação, conforme o artigo 202 do CTB, o condutor comete uma infração de natureza gravíssima, cuja penalidade aplicada é multa multiplicada por 5x, que resulta no montante de R$ 1. 467, 35.
Concluindo…
Como pudemos ver, o acostamento é um trecho de extrema importância em nossas rodovias.
Ele é uma espécie de válvula de escape quando o motorista passa por qualquer situação complicada na estrada, seja por falhas mecânicas ou por problemas pessoais e de saúde.
No entanto, é extremamente importante utilizá-lo de forma correta, dentro das normalidades expressas no CTB.
Isso porque, assim, você evita, principalmente, contribuir para causa de acidentes, visto que, com o mau uso do acostamento, você pode tirar o lugar de quem realmente precise utilizar o espaço.
Com bom senso e responsabilidade, podemos tornar nosso trânsito mais seguro para todos.